Fundação Pública

Entidade da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica, instituída pelo Poder Público mediante autorização legal e dotação de patrimônio público para a consecução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos. Pode assumir natureza de direito público (autárquica) ou de direito privado.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

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Administração Indireta

A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, distintas da entidade estatal que as criou (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), às quais é atribuída a titularidade e/ou a execução de determinados serviços públicos ou atividades econômicas de interesse estatal. Caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a transferência de competências para entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e financeira, nos limites da lei.

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