Sociedade de Economia Mista

A Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta. Sua criação é autorizada por lei específica, e sua forma jurídica exclusiva é a de sociedade anônima. O capital social é dividido entre o Poder Público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) e particulares, mas o controle acionário (maioria das ações com direito a voto) pertence sempre ao ente público, garantindo a predominância do interesse coletivo. Exemplos notórios incluem a Petrobras e o Banco do Brasil.

Administração Indireta

A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, distintas da entidade estatal que as criou (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), às quais é atribuída a titularidade e/ou a execução de determinados serviços públicos ou atividades econômicas de interesse estatal. Caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a transferência de competências para entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e financeira, nos limites da lei.

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