Escritura Pública

Documento formal, com fé pública, lavrado por tabelião de notas, o qual confere autenticidade e validade jurídica a atos e negócios jurídicos. Instrumento hábil para constituição, modificação ou extinção de direitos, como compra e venda de imóveis, doações e pactos antenupciais. A formalização em escritura pública assegura a presunção de veracidade e a publicidade do ato.

Assinatura a rogo

Modalidade de assinatura realizada por terceiro, a pedido de uma pessoa que, embora capaz, encontra-se impossibilitada de assinar por motivos físicos ou por ser analfabeta. É um ato de auxílio que supre a incapacidade material de firmar o próprio nome.

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Resolução CNJ nº 571 de 26.8.2024

Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

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