Medida Provisória

Ato normativo, com força de lei, adotado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Possui eficácia imediata, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional, sob pena de perda de seus efeitos, para viger de modo definitivo.

Lei Delegada

A Lei Delegada (LD) é uma espécie normativa primária, elaborada pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. Essa delegação ocorre por meio de uma resolução do Congresso Nacional, que especificará o conteúdo e os termos de seu exercício. Trata-se de um ato normativo com força de lei, cuja utilização tornou-se rara no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, que fortaleceu instrumentos como a Medida Provisória.

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Lei Ordinária

A Lei Ordinária (LO) é a espécie normativa primária mais comum no processo legislativo brasileiro, destinada a regular as matérias que não são reservadas pela Constituição Federal à disciplina por outras espécies normativas específicas, como Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. Ela possui um campo de atuação residual e é aprovada por maioria simples dos membros presentes em cada Casa do Congresso Nacional, desde que presente a maioria absoluta de seus membros. Após aprovação, segue para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

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