Abuso da personalidade jurídica
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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A insuficiência patrimonial configura-se pela ausência de bens suficientes no patrimônio da pessoa jurídica para adimplir suas obrigações. Embora não seja, por si só, causa para desconsideração da personalidade jurídica, pode ser um indício de abuso, como confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a autorizar a responsabilização dos sócios.
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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