Confusão Patrimonial

Confusão patrimonial configura-se pela ausência de separação fática entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores. Caracteriza-se por atos de descumprimento da autonomia patrimonial, como cumprimento de obrigações da pessoa jurídica por sócio ou vice-versa, resultando em desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica.

Abuso da personalidade jurídica

Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.

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Terceirização ilícita: STJ reconhece vínculo empregatício direto

O STJ, em julgamento de Recurso Especial, decidiu que a terceirização ilícita, caracterizada por fraude, simulação e confusão patrimonial, configura vínculo empregatício direto entre a tomadora de serviços e os empregados da empresa interposta. A decisão considerou a administração de pessoal, contábil e financeira da empresa interposta como fatores determinantes para a caracterização do vínculo.

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