Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma instituição judicial brasileira, composta por um Juiz Presidente e um Conselho de Sentença formado por jurados leigos. Possui competência para julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e os delitos a eles conexos, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

Absolvição

Decisão judicial de mérito que julga improcedente a pretensão punitiva do Estado, declarando a inocência do réu em face de uma imputação penal. É a principal manifestação da garantia da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo.

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Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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