Execução penal
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Súmula Vinculante 59 Read Post »
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Súmula Vinculante 56 Read Post »
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Súmula Vinculante 45 Read Post »
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula Vinculante 25 Read Post »
Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 Read Post »
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Read Post »
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Read Post »