Coisa Julgada Material

Coisa Julgada Material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito de uma demanda, que não pode mais ser objeto de recurso. Esse instituto do Direito Processual Civil confere segurança jurídica às relações sociais, impedindo a rediscussão de questões já definitivamente decididas pelo Poder Judiciário.

Absolvição

Decisão judicial de mérito que julga improcedente a pretensão punitiva do Estado, declarando a inocência do réu em face de uma imputação penal. É a principal manifestação da garantia da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo.

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Súmula Vinculante 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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