Resolução PRES/INSS nº 637 de 19.3.2018
Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
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Qualificador jurídico que descreve uma situação, relação ou direito caracterizado pela instabilidade, transitoriedade e ausência de definitividade. Um ato ou direito a título precário pode ser revogado, modificado ou extinto a qualquer tempo, geralmente por ato unilateral da parte que o conferiu, sem que o beneficiário possa invocar direito adquirido à sua manutenção.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
Súmula Vinculante 22 Read Post »
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Read Post »
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 . EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. A estabilidade acidentária é garantida após a cessação do auxílio-doença acidentário para o empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença laboral a ele equiparada, a qual também pode ser identificada após a despedida, conforme Súmula n. 378, do TST, e deve prevalecer mesmo ante a extinção do estabelecimento ou encerramento das atividades empresariais, em razão do seu caráter social. (TRT-12 – ROT: 0000431-28.2023.5.12.0015, Relator.: TERESA REGINA COTOSKY, 2ª Turma)
TRT12 ROT 0000431-28.2023.5.15.0015 Read Post »