Derrelição

Derrelição é o ato de abandono voluntário de coisa móvel pelo proprietário, com a manifesta intenção de não mais tê-la para si (animus derelinquendi). Constitui uma das formas de perda da propriedade, tornando o bem uma res nullius (coisa de ninguém) ou res derelicta (coisa abandonada), suscetível de aquisição por outrem através da ocupação (Art. 1.263 do Código Civil).

Abandono liberatório

Ato jurídico unilateral por meio do qual o titular de um direito real sobre um bem se despoja de sua titularidade com a finalidade precípua de se exonerar de uma obrigação propter rem (obrigação que acompanha a coisa) a ele vinculada.

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Abandono de direito

Ato jurídico unilateral pelo qual o titular de um direito subjetivo, de forma voluntária e intencional, o extingue e o retira de sua esfera patrimonial ou jurídica. É uma forma de disposição de direitos caracterizada pelo despojamento voluntário.

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