Encargos Moratórios

Acréscimos pecuniários impostos ao devedor em razão do inadimplemento culposo de uma obrigação no prazo estabelecido. Compreendem, usualmente, juros de mora, multa moratória e correção monetária, com o fito de compensar o credor pelo atraso e desestimular a impontualidade.

Súmula 472 do STJ

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

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REsp 2.126.210-CE

Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, não pagos nos prazos previstos na legislação, a multa de mora deve ser calculada apenas sobre o débito, assim compreendido o valor histórico sem acréscimo de quaisquer encargos, sendo inadequado atualizar o respectivo montante pela Taxa Selic para, só então, aferir-se a penalidade moratória.

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