Juros Moratórios

Juros moratórios são os encargos decorrentes do atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária. Sua finalidade é indenizar o credor pelos prejuízos causados pela mora do devedor, bem como punir este último pelo descumprimento do prazo estabelecido. São distintos dos juros remuneratórios e possuem natureza de penalidade.

Súmula 472 do STJ

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

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Abertura de crédito

Contrato pelo qual uma instituição financeira (creditante) se obriga a colocar à disposição de um cliente (creditado), por prazo determinado ou não, uma quantia em dinheiro, para que dela se utilize, total ou parcialmente, mediante o pagamento de juros e outros encargos sobre os valores utilizados.

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