Juros de Mora

Pena pecuniária imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação. Incidem a partir do vencimento da dívida e visam compensar o credor pela privação do capital. Sua taxa pode ser convencional ou, na ausência desta, a legal.

Súmula 379 do STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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REsp 2.126.210-CE

Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, não pagos nos prazos previstos na legislação, a multa de mora deve ser calculada apenas sobre o débito, assim compreendido o valor histórico sem acréscimo de quaisquer encargos, sendo inadequado atualizar o respectivo montante pela Taxa Selic para, só então, aferir-se a penalidade moratória.

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