Comissão de Permanência

A Comissão de Permanência é um encargo moratório cobrado por instituições financeiras em casos de inadimplência. Sua função é remunerar o credor pelo período de atraso, compensando a desvalorização da moeda e os custos de capital. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que sua cobrança não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária ou multa contratual, conforme Súmula 472.

Súmula 379 do STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

Súmula 379 do STJ Read Post »

Súmula 472 do STJ

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Súmula 472 do STJ Read Post »

Abertura de crédito

Contrato pelo qual uma instituição financeira (creditante) se obriga a colocar à disposição de um cliente (creditado), por prazo determinado ou não, uma quantia em dinheiro, para que dela se utilize, total ou parcialmente, mediante o pagamento de juros e outros encargos sobre os valores utilizados.

Abertura de crédito Read Post »

Sair da versão mobile