TRT12 ROT 0000431-28.2023.5.15.0015
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 . EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. A estabilidade acidentária é garantida após a cessação do auxílio-doença acidentário para o empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença laboral a ele equiparada, a qual também pode ser identificada após a despedida, conforme Súmula n. 378, do TST, e deve prevalecer mesmo ante a extinção do estabelecimento ou encerramento das atividades empresariais, em razão do seu caráter social. (TRT-12 – ROT: 0000431-28.2023.5.12.0015, Relator.: TERESA REGINA COTOSKY, 2ª Turma)
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