Indenização Substitutiva

Compensação pecuniária que supre a impossibilidade de cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa certa. Converte a prestação original em valor equivalente ao benefício que o credor obteria com o adimplemento específico da obrigação.

TST RR 1000133-02.2020.5.02.0468

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante, em se tratando de contrato de aprendizagem, detém transcendência política, nos termos do art . 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Da leitura do acórdão regional, extrai-se que se trata de um contrato de aprendizagem, por prazo determinado, sendo que, durante a execução da referida avença, a obreira ficou grávida. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado como é o caso do contrato de aprendizagem . Inteligência da Súmula 244, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR: 10001330220205020468, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 21/06/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/06/2023)

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TRT12 ROT 0000431-28.2023.5.15.0015

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 . EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. A estabilidade acidentária é garantida após a cessação do auxílio-doença acidentário para o empregado que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença laboral a ele equiparada, a qual também pode ser identificada após a despedida, conforme Súmula n. 378, do TST, e deve prevalecer mesmo ante a extinção do estabelecimento ou encerramento das atividades empresariais, em razão do seu caráter social. (TRT-12 – ROT: 0000431-28.2023.5.12.0015, Relator.: TERESA REGINA COTOSKY, 2ª Turma)

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TRT9 ROT 0000191-32.2022.5.09.0088

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO. No caso, após o término do vínculo empregatício, foi constatada doença ocupacional que guarda relação de concausalidade com a execução do contrato de emprego . Logo, de acordo com o entendimento jurisprudencial cristalizado no item II da Súmula 378 do TST, o autor tem direito à estabilidade no emprego, independentemente do fato de que não houve o afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário no decorrer do contrato de emprego. (TRT-9 – ROT: 00001913220225090088, Relator.: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 22/03/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024)

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TST rejeita embargos e mantém reflexos de indenização por estabilidade

A 7ª Turma do TST manteve decisão que deferiu reflexos de 13º salário, férias e FGTS sobre indenização substitutiva de estabilidade provisória. A empresa alegou contradição no acórdão, mas o Tribunal esclareceu que os reflexos foram deferidos nos exatos termos postulados na inicial.

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