Mínimo Existencial

Núcleo de direitos fundamentais, deduzido do princípio da dignidade da pessoa humana, que compreende as condições materiais indispensáveis a uma existência digna. Impõe ao Estado o dever de prover prestações básicas, como saúde e educação, oponíveis ao Poder Público.

Abuso de crédito

Prática pela qual o fornecedor de crédito (credor) ou, em menor grau, o consumidor (devedor), viola os deveres de boa-fé objetiva, lealdade e informação na concessão ou na utilização de recursos financeiros, resultando em superendividamento, onerosidade excessiva ou outras formas de prejuízo. Está intrinsecamente ligado à noção de crédito responsável.

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Tema 6 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

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