Obrigação de Fazer

No Direito Civil, a obrigação de fazer consiste na prestação de um ato ou serviço por parte do devedor em benefício do credor. Pode ser fungível, quando a prestação admite execução por terceiro, ou infungível (personalíssima), se as qualidades do devedor são essenciais ao cumprimento. Seu inadimplemento pode gerar perdas e danos.

Tema 7 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

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