Silêncio Administrativo

O Silêncio Administrativo é a ausência de manifestação da Administração Pública em processos ou procedimentos em que deveria proferir uma decisão. A depender da legislação aplicável, o silêncio pode gerar diferentes efeitos jurídicos.

Abstenção

Ato ou efeito de abster-se, de renunciar ou de não praticar um ato que se poderia ou deveria praticar. A abstenção assume relevância jurídica em diferentes ramos do Direito, seja como dever, faculdade, ilícito ou elemento configurador de um direito.

Abstenção Read Post »

Ato Administrativo

O Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes (como concessionários de serviço público, no exercício de prerrogativas públicas) que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. É praticado no exercício da função administrativa, sob um regime jurídico predominantemente de direito público, e passível de controle pelo Poder Judiciário e pela própria Administração.

Ato Administrativo Read Post »

Sair da versão mobile