Solidariedade

No Direito brasileiro, a solidariedade caracteriza-se pela pluralidade de sujeitos em uma obrigação, em que cada um responde pela totalidade da dívida (no polo passivo) ou tem direito à totalidade do crédito (no polo ativo). A solidariedade não se presume, resultando exclusivamente de lei ou da vontade das partes.

REsp 1.663.820-SP

É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar de entidade fechada, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que estabelece a Taxa Referencial como índice de reajuste do benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

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REsp 1.962.118-RS e REsp 1.976.624-RS

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

REsp 1.962.118-RS e REsp 1.976.624-RS Read Post »

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