Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar o dano causado a outrem, seja por uma ação ou omissão que viole um direito ou cause um prejuízo. Sua finalidade principal é restaurar o equilíbrio patrimonial e/ou moral do lesado, buscando colocar a vítima na situação mais próxima possível daquela em que se encontraria se o dano não tivesse ocorrido.

Abuso de confiança

Consiste na violação de um dever de lealdade e confiança (fidúcia) depositada em alguém, que se aproveita dessa condição especial para cometer um ato ilícito, seja na esfera penal, cível ou trabalhista. A confiança é um elemento que agrava a conduta ou fundamenta a sua punição.

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Absolutamente incapaz

Pessoa natural desprovida de aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando de um representante legal para fazê-lo em seu nome. Atualmente, a incapacidade absoluta restringe-se a um critério puramente etário.

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REsp 2.185.387-PR

Configura indenização por danos morais a abordagem excessiva de agente de segurança privada de supermercado à menor de idade, por suspeita de prática de ato infracional análogo ao furto, causando situação vexaminosa em frente aos outros clientes do estabelecimento comercial.

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Tema Repetitivo 1131

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

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