A checagem de fatos é hoje o pilar central da manutenção da democracia no ambiente digital e na proteção da verdade. Em um cenário onde a desinformação se propaga com velocidade viral, entender os limites jurídicos entre o jornalismo investigativo e a liberdade de expressão é fundamental para produtores de conteúdo e juristas. Em julgamentos recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou entendimentos vitais sobre como as agências devem operar.
Neste artigo, você verá:
O que é a checagem de fatos no cenário jurídico atual?
Na prática, a checagem de fatos consiste em uma atividade jornalística lícita voltada para a verificação da veracidade de informações que circulam publicamente. O Judiciário brasileiro entende que essa prática não configura censura, mas sim um exercício do direito à informação. Para que seja considerada legítima, a checagem deve seguir critérios transparentes e metodologias reconhecidas.
Um erro comum é acreditar que as agências de checagem atuam como “donas da verdade”. Na verdade, elas operam sob o manto da liberdade de imprensa, fornecendo ao público elementos para distinguir narrativas fáticas de invenções deliberadas. O combate à desinformação é visto como uma necessidade para a sobrevivência do debate público saudável.
A legalidade da checagem de fatos segundo o TJSP
A checagem de fatos foi validada pelo TJSP como uma ferramenta essencial para mitigar os efeitos nocivos da desinformação nas redes sociais. Em decisão recente, o tribunal reafirmou que a rotulagem de conteúdos como “fake news” não fere a liberdade de expressão, desde que fundamentada em evidências. Para aprofundar seu conhecimento sobre as diretrizes oficiais, consulte o Painel de Checagem de Fake News do CNJ e o portal oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A justiça entende que as plataformas, ao utilizarem a checagem de fatos para reduzir o alcance de notícias falsas, estão exercendo seu poder de moderação de forma proporcional. Isso evita o banimento completo do usuário, mantendo a publicação online, mas sem o auxílio dos algoritmos de disseminação em massa.
Tabela Comparativa: Liberdade de Expressão vs. Desinformação
Conceito | Aplicação na Checagem de Fatos | Limite Jurídico |
Liberdade de Expressão | Garantia de manifestação do pensamento. | Não autoriza a disseminação de mentiras factuais. |
Censura Direta | Impedimento prévio de publicação. | Não ocorre na rotulagem reativa de fatos. |
Shadow Ban | Alegação de mitigação de tráfego injustificada. | Considerada medida proporcional se houver desinformação. |
Direito à Informação | Acesso a dados verificados e fidedignos. | Deve prevalecer sobre o lucro com notícias falsas. |
O Caso F.A.M. e a A.L.

O processo envolvendo F.A.M. e a A.J.C.L. S/A é um marco sobre a checagem de fatos no Brasil. O autor alegou que suas publicações sofreram “censura indireta” e “shadow ban” após serem rotuladas como falsas por agências como o Estadão Verifica e a Lupa.
Contudo, a 22ª Câmara de Direito Privado decidiu que a checagem de fatos realizada pelas apeladas seguiu ritos técnicos adequados. O autor não conseguiu provar a falsidade das checagens nem que houve fraude processual na exclusão de códigos-fonte. A justiça manteve a sentença de improcedência, destacando que o dever de zelar pela realidade é um desafio institucional.
1. Ajuizamento da Ação
O autor buscou indenização por danos morais e remoção de etiquetas de falsidade.
2. Produção de Prova Pericial
Realizada para verificar o uso da ferramenta ClaimReview e alegados códigos maliciosos.
3. Análise da Cadeia de Custódia
O tribunal destacou a importância de manter a história cronológica das evidências digitais.
4. Julgamento de Mérito
Reconhecimento de que a checagem de fatos é atividade jornalística legítima e necessária.
5. Apelação
O TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do autor em custas e honorários
A checagem de fatos depende intrinsecamente da higidez da prova digital. Sem a preservação adequada da cadeia de custódia, alegações de fraude ou manipulação por parte das agências perdem sustentação jurídica. Na prática, quem alega a ilicitude de uma checagem deve provar o erro técnico de forma cabal.
A Ferramenta ClaimReview e a Transparência Algorítmica
Um ponto central da controvérsia foi o uso do sistema ClaimReview para a checagem de fatos. O perito judicial explicou que o ClaimReview é um sistema de indexação que facilita a identificação de checagens por motores de busca e redes sociais. Ele não é um “código malicioso”, mas um padrão de transparência que ajuda a destacar informações verificadas.
Ao utilizar essa ferramenta, as plataformas podem identificar reivindicações enganosas e aplicar etiquetas de falsidade de forma automatizada, porém baseada em análise humana prévia. A checagem de fatos via ClaimReview apenas dá visibilidade ao que já foi apurado por jornalistas profissionais.
Portanto, a aplicação de etiquetas e a redução de alcance são providências reativas legítimas. Se um conteúdo é verificado como portador de falsidade factual, sua circulação massiva pode ser limitada para proteger o ambiente informacional. Para entender mais sobre conformidade digital, leia sobre Direito Digital e Redes Sociais e as normas de Liberdade de Imprensa no Brasil.
A Responsabilidade Civil na Checagem de Fatos
Para que haja dever de indenizar em casos de checagem de fatos, é preciso provar o nexo de causalidade entre a conduta da agência e um dano efetivo e injusto. O TJSP entende que o prejuízo financeiro decorrente da perda de tráfego em notícias falsas não gera indenização, pois o lucro não pode ser fundamentado em desinformação.
A checagem de fatos atua como um filtro de qualidade. Se o autor da notícia não consegue fornecer subsídios mínimos de verossimilhança para suas afirmações, a agência de checagem age no estrito cumprimento do dever social. A pluralidade de vozes na democracia pressupõe um consenso mínimo sobre os fatos.
Além disso, a litigância de má-fé foi discutida no processo. Embora não tenha sido aplicada no caso específico por falta de dolo comprovado, a justiça alertou que condutas maliciosas e tentativas de fraudar o trâmite processual são passíveis de punição pecuniária.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Checagem de Fatos e Justiça
A checagem de fatos pode ser considerada censura?
Não. Segundo o TJSP, a checagem de fatos é uma atividade jornalística legítima que visa combater a desinformação, preservando a liberdade de expressão ao não banir o conteúdo, apenas rotulá-lo.
O que acontece se minha publicação for marcada como “fake news”?
As plataformas podem aplicar etiquetas de falsidade, reduzir o alcance orgânico (impulsionamento) e limitar a monetização do conteúdo. Essas são medidas proporcionais para mitigar danos.
O que é a ferramenta ClaimReview mencionada nos processos?
O ClaimReview é um sistema de marcação técnica que permite que buscadores e redes sociais identifiquem rapidamente que um conteúdo já foi objeto de checagem de fatos por uma agência profissional.
Como posso contestar uma checagem de fatos?
Juridicamente, é necessário demonstrar tecnicamente que a metodologia de checagem foi falha ou que os fatos apresentados na notícia original são comprovadamente verdadeiros, o que exige provas sólidas e preservação da cadeia de custódia.
O “shadow ban” é ilegal?
Se a redução de alcance for uma resposta fundamentada à disseminação de desinformação comprovada por checagem de fatos, a justiça brasileira tende a considerá-la uma prática legítima das plataformas para proteger a coletividade.
Agências de checagem podem ser processadas por danos morais?
Sim, mas o sucesso da ação depende da prova de que a agência agiu com dolo, erro grosseiro ou má-fé, e que não seguiu critérios de transparência em sua checagem de fatos.
Conclusão
A jurisprudência de 2026 reafirma que a checagem de fatos não é um ataque à liberdade de expressão, mas sim um mecanismo de defesa da própria democracia. Ao validar o trabalho de agências como a Lupa e o Estadão Verifica, o Tribunal de Justiça de São Paulo envia um sinal claro: a desinformação deliberada terá seu alcance limitado por ferramentas legítimas como o ClaimReview.
Para profissionais da área, a lição é clara: a transparência metodológica e a preservação de provas digitais são as maiores garantias de segurança jurídica. A checagem de fatos continuará sendo a linha de frente contra narrativas que tentam descolar a sociedade da realidade fática compartilhável.
Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672
Como citar este artigo:
MACEDO, Edpo Augusto Ferreira. 5 Lições sobre Checagem de Fatos e o Combate às Fake News em 2026. Revista Ferreira Macedo, Guaratinguetá, v. 8, n. 4, mar. 2026. Disponível em: <https://edpomacedo.adv.br/checagem-de-fatos-fake-news-tjsp-2026/>. Acesso em: 01 abr. 2026. ISSN: 3086-3953
