Interposição de Recurso ao CRPS

Quando o segurado tem seu pedido de benefício ou de reconhecimento de tempo especial indeferido pelo INSS, e a decisão se baseia, total ou parcialmente, na análise desfavorável do Perfil Profissiográfico Previdenciário, assiste-lhe o direito de recorrer dessa decisão na esfera administrativa. O órgão competente para julgar esses recursos é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A estrutura recursal do CRPS é composta, em primeira instância, pelas Juntas de Recursos (JR) e, em segunda instância, pelas Câmaras de Julgamento (CAJ). As resoluções e acórdãos emitidos pelo CRPS demonstram sua atuação em casos que envolvem a análise e a validade do PPP para fins de concessão de benefícios.  

O prazo para interposição do recurso ordinário à Junta de Recursos é, via de regra, de 30 dias, contados da data em que o segurado toma ciência da decisão do INSS. É fundamental observar este prazo, sob pena de a decisão administrativa se tornar definitiva (preclusão administrativa). O recurso deve ser protocolado junto ao INSS, que o encaminhará ao CRPS.

O procedimento recursal envolve a apresentação das razões do inconformismo, onde o segurado (ou seu representante legal) deve expor os motivos pelos quais entende que a decisão do INSS está equivocada. É o momento de rebater os fundamentos da negativa, apresentar argumentos jurídicos, juntar documentos que não foram considerados ou que foram obtidos posteriormente, e reforçar as provas já existentes. A análise pelo CRPS pode envolver um reexame completo do processo administrativo, incluindo o PPP, o LTCAT que o embasou, e todas as demais provas coligidas. O Conselho pode, inclusive, determinar a realização de diligências para complementar a instrução do processo, como a solicitação de informações adicionais à empresa ou ao próprio segurado.

A análise probatória realizada pelo CRPS busca reavaliar a correta aplicação da legislação previdenciária ao caso concreto e a validade das provas apresentadas. Os conselheiros, que compõem um colegiado com representação do governo, dos trabalhadores e das empresas, podem ter uma interpretação dos fatos e do direito distinta daquela adotada pela primeira instância administrativa do INSS. O CRPS representa, portanto, uma importante instância revisional administrativa, oferecendo uma oportunidade de reverter uma decisão desfavorável através de uma análise que, por vezes, pode ser mais aprofundada e considerar aspectos técnicos e jurídicos com maior detalhamento. A decisão do CRPS, se favorável, obriga o INSS a implantar o benefício ou a averbar o tempo especial reconhecido.

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