Mediador

O mediador é o terceiro imparcial que atua na mediação, auxiliando as partes a comunicarem-se e a identificarem seus reais interesses para que, por si mesmas, construam soluções consensuais ao conflito. Ele não profere decisões ou sugere alternativas, mas facilita o diálogo e o entendimento mútuo, com base nos princípios da imparcialidade, confidencialidade e autonomia da vontade das partes.

Resolução CNJ nº 125 de 29.11.2010

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

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LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

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