Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário brasileiro, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Sua principal função é o controle administrativo, financeiro e disciplinar da atuação do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Provimento CNJ nº 193 de 15.5.2025

Dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das Corregedorias.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Resolução CNJ nº 125 de 29.11.2010

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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