Súmula Vinculante 17
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
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Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
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A TRU3 uniformizou o entendimento de que o período de graça do contribuinte individual encerra no dia 15 do mês seguinte ao da competência da última contribuição. A decisão, com base nos artigos 30, II, da Lei 8.212/1991 e 15, § 4º, da Lei 8.213/1991, visa dirimir divergências sobre o termo final do período de graça, definindo que a qualidade de segurado se mantém até o dia 15, e não até o dia 16, do mês subsequente.
A TRU3 uniformizou o entendimento de que o recebimento de seguro-desemprego prorroga o período de graça do segurado por mais 12 meses, garantindo a manutenção da qualidade de segurado para fins previdenciários. A decisão considerou o seguro-desemprego como prova do desemprego involuntário, estendendo o período de graça previsto no artigo 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, mesmo sem registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.
Seguro-desemprego prorroga período de graça para fins previdenciários Read Post »
A TRU3 esclareceu a controvérsia sobre o período de graça para segurados desempregados, determinando que a perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do mês posterior ao término do período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/91.
Período de graça para segurado desempregado Read Post »