Plenário

Órgão máximo de deliberação de um tribunal, constituído pela totalidade de seus membros. Exerce as competências jurisdicionais e administrativas mais relevantes, como a declaração de inconstitucionalidade de leis e a eleição dos órgãos diretivos.

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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