Controle de Constitucionalidade

Sistema de verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal. Realizado pelo Poder Judiciário (modelos difuso e concentrado) e, preventivamente, pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Súmula Vinculante 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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Suspensão de Liminar

A Suspensão de Liminar (ou de Tutela Provisória, ou de Segurança, ou de Sentença) é um incidente processual de natureza excepcional e um meio de contracautela, por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal competente a sustação da eficácia de uma decisão judicial provisória (liminar ou tutela de urgência) ou, em alguns casos, de sentenças não transitadas em julgado, proferidas contra o Poder Público.

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Resolução CNJ nº 492 de 17.3.2023

Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

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Medida Provisória

A Medida Provisória (MPV ou MP) é um ato normativo com força de lei, de competência exclusiva do Presidente da República, que pode adotá-la em casos de relevância e urgência. A MPV produz efeitos jurídicos imediatos a partir de sua publicação, mas depende de apreciação e conversão em lei pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva no ordenamento jurídico. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo estabelecido, ou seja rejeitada, perde sua eficácia desde a edição, e as relações jurídicas constituídas durante sua vigência devem ser disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional.

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Lei Delegada

A Lei Delegada (LD) é uma espécie normativa primária, elaborada pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. Essa delegação ocorre por meio de uma resolução do Congresso Nacional, que especificará o conteúdo e os termos de seu exercício. Trata-se de um ato normativo com força de lei, cuja utilização tornou-se rara no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, que fortaleceu instrumentos como a Medida Provisória.

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Constituição Federal

A Constituição Federal (CF) é a lei máxima e fundamental de um Estado, estabelecendo sua organização, a estrutura do poder, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e os princípios que regem a ordem econômica e social. No Brasil, a atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é caracterizada por ser rígida (exige processo legislativo mais dificultoso para sua alteração do que para as leis infraconstitucionais), escrita, formal, democrática e analítica. Ela é o ápice do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro de validade para todas as demais normas.

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Emenda à Constituição

A Emenda à Constituição (EC) é o instrumento normativo por meio do qual se realiza a alteração formal do texto da Constituição Federal. Trata-se da manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador, que, embora tenha a capacidade de modificar a Lei Maior, encontra-se limitado por ela própria, tanto em relação ao procedimento (limites formais e circunstanciais) quanto em relação ao conteúdo (limites materiais, conhecidos como cláusulas pétreas).

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