Abolitio criminis
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Read Post »