Ação Penal Pública Incondicionada

Ação penal de titularidade exclusiva do Ministério Público, regida pelo princípio da obrigatoriedade. Procede-se à sua instauração independentemente de manifestação de vontade do ofendido ou de qualquer outra pessoa. É a regra no sistema processual penal.

Abandono intelectual

Tipo penal que criminaliza a conduta do genitor, tutor ou guardião que, de forma injustificada, deixa de prover a instrução primária de seu filho, pupilo ou curatelado em idade escolar. Tutela-se o direito fundamental à educação e o dever da família, em conjunto com o Estado e a sociedade, de assegurar a formação intelectual de crianças e adolescentes.

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Abandono de função

Ato ilícito praticado por agente público que consiste em ausentar-se, de forma intencional e injustificada, do exercício de seu cargo, emprego ou função, com o ânimo de não mais retornar às suas atividades. Atinge os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da legalidade.

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LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

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