Garantia Real

Direito acessório que vincula um bem determinado, do devedor ou de terceiro, ao cumprimento de uma obrigação. Em caso de inadimplemento, o credor possui a prerrogativa de executar a coisa gravada para a satisfação de seu crédito, com preferência sobre outros credores. Exemplos são o penhor e a hipoteca.

Abertura de crédito

Contrato pelo qual uma instituição financeira (creditante) se obriga a colocar à disposição de um cliente (creditado), por prazo determinado ou não, uma quantia em dinheiro, para que dela se utilize, total ou parcialmente, mediante o pagamento de juros e outros encargos sobre os valores utilizados.

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REsp 2.141.417-SC

O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.

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