Penhor

Penhor é um direito real de garantia que vincula um bem móvel do devedor, ou de terceiro, ao cumprimento de uma obrigação. A posse do bem é transferida ao credor (penhor comum) ou a terceiro, até o adimplemento da dívida. A garantia permite ao credor, em caso de inadimplemento, promover a venda judicial do bem para satisfação do seu crédito, com preferência sobre outros credores. O Código Civil disciplina diversas modalidades, como o penhor rural, industrial e mercantil.

Abertura de crédito

Contrato pelo qual uma instituição financeira (creditante) se obriga a colocar à disposição de um cliente (creditado), por prazo determinado ou não, uma quantia em dinheiro, para que dela se utilize, total ou parcialmente, mediante o pagamento de juros e outros encargos sobre os valores utilizados.

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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

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