Cédula de Crédito Bancário

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito, regido pela Lei nº 10.931/2004, emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou entidade equiparada. Representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. Possui natureza de título executivo extrajudicial, conferindo agilidade na cobrança do crédito em caso de inadimplência.

Súmula 379 do STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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Abertura de crédito

Contrato pelo qual uma instituição financeira (creditante) se obriga a colocar à disposição de um cliente (creditado), por prazo determinado ou não, uma quantia em dinheiro, para que dela se utilize, total ou parcialmente, mediante o pagamento de juros e outros encargos sobre os valores utilizados.

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