Ação Popular

A Ação Popular é um instrumento constitucional (art. 5º, LXXIII, da CF/88) e processual, regulamentado pela Lei nº 4.717/65, que permite a qualquer cidadão buscar a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Constitui um relevante mecanismo de controle social e participação cívica na defesa dos interesses da coletividade.

Suspensão de Segurança

A Suspensão de Segurança é um incidente processual de natureza excepcional, que visa resguardar o interesse público primário, evitando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas em face da execução de decisões judiciais provisórias ou definitivas. Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Trata-se de um instrumento à disposição das pessoas jurídicas de direito público para suspender os efeitos de decisões que, de imediato, possam causar impacto significativo nos cofres públicos ou na administração de serviços essenciais.

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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Regula a ação popular.

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LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

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