Mandado de Segurança Coletivo

O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, LXX da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, que visa proteger direitos líquidos e certos de um grupo de pessoas, quando estes são ameaçados ou violados por ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Difere do Mandado de Segurança individual por sua legitimidade ativa restrita e pela abrangência dos efeitos da decisão.

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