Subseção

Subseção é uma das divisões hierárquicas de uma lei, posicionada após a Seção e antes dos Artigos. A Subseção detalha e organiza o conteúdo normativo em blocos ainda menores e mais específicos, visando a clareza e a precisão na estruturação do texto legal. É identificada por algarismos romanos.

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

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