Honorários Advocatícios

Remuneração devida ao advogado pelo trabalho técnico-jurídico prestado. Possui natureza alimentar e se classifica em contratuais, ajustados com o cliente, e sucumbenciais, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora ao fim do processo.

Tema Repetitivo 1265

Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

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Súmula Vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Resolução CFOAB nº 02 de 19.10.2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

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