Censura

A censura, no âmbito do Direito, configura uma sanção disciplinar aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a advogados que infringem o Código de Ética e Disciplina. Tal penalidade se dá em casos de infrações consideradas menos graves, como violação de sigilo profissional ou conduta incompatível com a dignidade da advocacia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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Provimento CFOAB nº 200 de 27.10.2020

Regulamenta o disposto nos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB, no tocante à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura.

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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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