Contrato de Mútuo Bancário

Contrato de mútuo bancário é o empréstimo de coisas fungíveis, geralmente dinheiro, concedido por instituição financeira (mutuante) a um cliente (mutuário), com a obrigação de restituição em prazo determinado, acrescido de juros e encargos. É um contrato oneroso e formal, regido pelo Código Civil e normas do Conselho Monetário Nacional.

Súmula 379 do STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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Súmula 539 do STJ

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (SÚMULA 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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