Lei de Usura

A Lei de Usura no Brasil refere-se ao Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Este diploma legal estabelece limites para as taxas de juros em contratos e proíbe a prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros). Seu objetivo é reprimir a usura, promovendo maior equilíbrio nas relações financeiras. Embora sua aplicabilidade tenha sofrido alterações ao longo do tempo, especialmente em operações bancárias e com a recente Lei nº 14.905/2024, que afastou suas disposições para certas obrigações, permanece como marco na regulamentação dos juros no país.

Súmula 379 do STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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Súmula 539 do STJ

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (SÚMULA 539, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

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