Responsabilidade do Agente Público

Responsabilidade do Agente Público é o dever de responder pelas condutas (ações ou omissões) praticadas no exercício de suas funções, quando estas causarem dano ou violarem normas jurídicas. Essa responsabilização pode ocorrer em diversas esferas, que são independentes entre si, mas podem se cumular.

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 Read Post »

Agente Público

Agente Público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas categorias de indivíduos que atuam em nome do Estado.

Agente Público Read Post »

Sair da versão mobile