Responsabilidade do Agente Público

Responsabilidade do Agente Público é o dever de responder pelas condutas (ações ou omissões) praticadas no exercício de suas funções, quando estas causarem dano ou violarem normas jurídicas. Essa responsabilização pode ocorrer em diversas esferas, que são independentes entre si, mas podem se cumular.

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é um conjunto de normas sobre normas (norma de sobredireito ou metanorma) que estabelece diretrizes gerais para a aplicação, interpretação, vigência e eficácia das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Anteriormente denominada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), sua nomenclatura foi alterada pela Lei nº 12.376, de 2010, refletindo seu alcance mais amplo, aplicável a todos os ramos do direito, e não apenas ao Direito Civil. A LINDB disciplina temas como a vigência da lei, a obrigatoriedade da lei, a aplicação da lei no tempo e no espaço, a interpretação e integração das normas jurídicas, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e, mais recentemente, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.655, de 2018, normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

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Agente Público

Agente Público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas categorias de indivíduos que atuam em nome do Estado.

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