Casamento

Casamento é a união solene entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família e estabelecer comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Ato formal, gera efeitos pessoais e patrimoniais, regulados pelo Código Civil.

Absolutamente incapaz

Pessoa natural desprovida de aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando de um representante legal para fazê-lo em seu nome. Atualmente, a incapacidade absoluta restringe-se a um critério puramente etário.

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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

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