A cláusula não à ordem (ou não endossável) é a inserção, pelo emitente ou sacador do título de crédito, de uma restrição expressa à sua circulação por endosso. Essa disposição implica que o título só pode ser transferido mediante cessão civil de crédito, que exige notificação ao devedor e submete o cessionário às exceções pessoais oponíveis ao cedente. Torna o título incirculável pela via cambiária.