Endossante é o credor (tomador ou endossatário) de um título de crédito à ordem que o transfere a outrem mediante endosso, por aposição de sua assinatura no verso ou anverso do documento. Com o endosso, o endossante se torna codevedor solidário pelo pagamento do título, salvo expressa cláusula “sem garantia” ou outra equivalente.