Sustação é o ato pelo qual o emitente de um cheque solicita ao banco sacado a interrupção do pagamento do título. Tal medida ocorre, geralmente, em casos de furto, roubo, extravio ou fraude, buscando impedir que o valor seja creditado indevidamente. Distingue-se da revogação ou contra-ordem por ser de caráter emergencial e preventivo. O banco procede à sustação mediante comunicação formal do correntista, seguindo os procedimentos e prazos regulamentares.