Portador é o detentor de um título de crédito, legítimo possuidor do documento, independentemente de ser ou não o beneficiário original. Em títulos “ao portador”, a simples posse confere a legitimidade para o exercício do direito nele incorporado. Em títulos “à ordem”, o portador é o último endossatário ou, em caso de endosso em preto, o beneficiário nominal.