Suspensão Condicional do Processo

Suspensão Condicional do Processo é um instituto despenalizador que permite a interrupção da tramitação da ação penal, mediante o cumprimento de determinadas condições pelo acusado. Sua previsão encontra-se na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e no Código de Processo Penal.

Medidas alternativas à prisão

Conjunto de institutos de natureza penal e processual penal que visam evitar o início ou a continuidade do encarceramento, substituindo a pena privativa de liberdade ou a prisão cautelar por outras formas de restrição de direitos ou de cumprimento de obrigações.

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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

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