A checagem de fatos é hoje o pilar central da manutenção da democracia no ambiente digital e na proteção da verdade. Em um cenário onde a desinformação se propaga com velocidade viral, entender os limites jurídicos entre o jornalismo investigativo e a liberdade de expressão é fundamental para produtores de conteúdo e juristas. Em julgamentos recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou entendimentos vitais sobre como as agências devem operar.

O que é a checagem de fatos no cenário jurídico atual?

Na prática, a checagem de fatos consiste em uma atividade jornalística lícita voltada para a verificação da veracidade de informações que circulam publicamente. O Judiciário brasileiro entende que essa prática não configura censura, mas sim um exercício do direito à informação. Para que seja considerada legítima, a checagem deve seguir critérios transparentes e metodologias reconhecidas.

Um erro comum é acreditar que as agências de checagem atuam como “donas da verdade”. Na verdade, elas operam sob o manto da liberdade de imprensa, fornecendo ao público elementos para distinguir narrativas fáticas de invenções deliberadas. O combate à desinformação é visto como uma necessidade para a sobrevivência do debate público saudável.

A legalidade da checagem de fatos segundo o TJSP

A checagem de fatos foi validada pelo TJSP como uma ferramenta essencial para mitigar os efeitos nocivos da desinformação nas redes sociais. Em decisão recente, o tribunal reafirmou que a rotulagem de conteúdos como “fake news” não fere a liberdade de expressão, desde que fundamentada em evidências. Para aprofundar seu conhecimento sobre as diretrizes oficiais, consulte o Painel de Checagem de Fake News do CNJ e o portal oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A justiça entende que as plataformas, ao utilizarem a checagem de fatos para reduzir o alcance de notícias falsas, estão exercendo seu poder de moderação de forma proporcional. Isso evita o banimento completo do usuário, mantendo a publicação online, mas sem o auxílio dos algoritmos de disseminação em massa.

Tabela Comparativa: Liberdade de Expressão vs. Desinformação

Conceito
Aplicação na Checagem de Fatos
Limite Jurídico
Liberdade de Expressão
Garantia de manifestação do pensamento.
Não autoriza a disseminação de mentiras factuais.
Censura Direta
Impedimento prévio de publicação.
Não ocorre na rotulagem reativa de fatos.
Shadow Ban
Alegação de mitigação de tráfego injustificada.
Considerada medida proporcional se houver desinformação.
Direito à Informação
Acesso a dados verificados e fidedignos.
Deve prevalecer sobre o lucro com notícias falsas.

O Caso F.A.M. e a A.L.

Ilustração técnica sobre o processo de checagem de fatos em ambiente digital jurídico.

O processo envolvendo F.A.M. e a A.J.C.L. S/A é um marco sobre a checagem de fatos no Brasil. O autor alegou que suas publicações sofreram “censura indireta” e “shadow ban” após serem rotuladas como falsas por agências como o Estadão Verifica e a Lupa.

Contudo, a 22ª Câmara de Direito Privado decidiu que a checagem de fatos realizada pelas apeladas seguiu ritos técnicos adequados. O autor não conseguiu provar a falsidade das checagens nem que houve fraude processual na exclusão de códigos-fonte. A justiça manteve a sentença de improcedência, destacando que o dever de zelar pela realidade é um desafio institucional.

1. Ajuizamento da Ação

O autor buscou indenização por danos morais e remoção de etiquetas de falsidade.

2. Produção de Prova Pericial

Realizada para verificar o uso da ferramenta ClaimReview e alegados códigos maliciosos.

3. Análise da Cadeia de Custódia

O tribunal destacou a importância de manter a história cronológica das evidências digitais.

4. Julgamento de Mérito

Reconhecimento de que a checagem de fatos é atividade jornalística legítima e necessária.

5. Apelação

O TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do autor em custas e honorários

A checagem de fatos depende intrinsecamente da higidez da prova digital. Sem a preservação adequada da cadeia de custódia, alegações de fraude ou manipulação por parte das agências perdem sustentação jurídica. Na prática, quem alega a ilicitude de uma checagem deve provar o erro técnico de forma cabal.

A Ferramenta ClaimReview e a Transparência Algorítmica

Um ponto central da controvérsia foi o uso do sistema ClaimReview para a checagem de fatos. O perito judicial explicou que o ClaimReview é um sistema de indexação que facilita a identificação de checagens por motores de busca e redes sociais. Ele não é um “código malicioso”, mas um padrão de transparência que ajuda a destacar informações verificadas.

Ao utilizar essa ferramenta, as plataformas podem identificar reivindicações enganosas e aplicar etiquetas de falsidade de forma automatizada, porém baseada em análise humana prévia. A checagem de fatos via ClaimReview apenas dá visibilidade ao que já foi apurado por jornalistas profissionais.

Portanto, a aplicação de etiquetas e a redução de alcance são providências reativas legítimas. Se um conteúdo é verificado como portador de falsidade factual, sua circulação massiva pode ser limitada para proteger o ambiente informacional. Para entender mais sobre conformidade digital, leia sobre Direito Digital e Redes Sociais e as normas de Liberdade de Imprensa no Brasil.

A Responsabilidade Civil na Checagem de Fatos

Para que haja dever de indenizar em casos de checagem de fatos, é preciso provar o nexo de causalidade entre a conduta da agência e um dano efetivo e injusto. O TJSP entende que o prejuízo financeiro decorrente da perda de tráfego em notícias falsas não gera indenização, pois o lucro não pode ser fundamentado em desinformação.

A checagem de fatos atua como um filtro de qualidade. Se o autor da notícia não consegue fornecer subsídios mínimos de verossimilhança para suas afirmações, a agência de checagem age no estrito cumprimento do dever social. A pluralidade de vozes na democracia pressupõe um consenso mínimo sobre os fatos.

Além disso, a litigância de má-fé foi discutida no processo. Embora não tenha sido aplicada no caso específico por falta de dolo comprovado, a justiça alertou que condutas maliciosas e tentativas de fraudar o trâmite processual são passíveis de punição pecuniária.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Checagem de Fatos e Justiça

A checagem de fatos pode ser considerada censura?

Não. Segundo o TJSP, a checagem de fatos é uma atividade jornalística legítima que visa combater a desinformação, preservando a liberdade de expressão ao não banir o conteúdo, apenas rotulá-lo.

O que acontece se minha publicação for marcada como “fake news”?

As plataformas podem aplicar etiquetas de falsidade, reduzir o alcance orgânico (impulsionamento) e limitar a monetização do conteúdo. Essas são medidas proporcionais para mitigar danos.

O que é a ferramenta ClaimReview mencionada nos processos?

O ClaimReview é um sistema de marcação técnica que permite que buscadores e redes sociais identifiquem rapidamente que um conteúdo já foi objeto de checagem de fatos por uma agência profissional.

Como posso contestar uma checagem de fatos?

Juridicamente, é necessário demonstrar tecnicamente que a metodologia de checagem foi falha ou que os fatos apresentados na notícia original são comprovadamente verdadeiros, o que exige provas sólidas e preservação da cadeia de custódia.

O “shadow ban” é ilegal?

Se a redução de alcance for uma resposta fundamentada à disseminação de desinformação comprovada por checagem de fatos, a justiça brasileira tende a considerá-la uma prática legítima das plataformas para proteger a coletividade.

Agências de checagem podem ser processadas por danos morais?

Sim, mas o sucesso da ação depende da prova de que a agência agiu com dolo, erro grosseiro ou má-fé, e que não seguiu critérios de transparência em sua checagem de fatos.

Conclusão

A jurisprudência de 2026 reafirma que a checagem de fatos não é um ataque à liberdade de expressão, mas sim um mecanismo de defesa da própria democracia. Ao validar o trabalho de agências como a Lupa e o Estadão Verifica, o Tribunal de Justiça de São Paulo envia um sinal claro: a desinformação deliberada terá seu alcance limitado por ferramentas legítimas como o ClaimReview.

Para profissionais da área, a lição é clara: a transparência metodológica e a preservação de provas digitais são as maiores garantias de segurança jurídica. A checagem de fatos continuará sendo a linha de frente contra narrativas que tentam descolar a sociedade da realidade fática compartilhável.

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Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672

Como citar este artigo:

MACEDO, Edpo Augusto Ferreira. 5 Lições sobre Checagem de Fatos e o Combate às Fake News em 2026. Revista Ferreira Macedo, Guaratinguetá, v. 8, n. 4, mar. 2026. Disponível em: <https://edpomacedo.adv.br/checagem-de-fatos-fake-news-tjsp-2026/>. Acesso em: 01 abr. 2026. ISSN: 3086-3953

Pós-graduado em Direito Previdenciário, com habilitação para o Ensino Superior, pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672. Sócio administrador da Ferreira Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

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