O adicional de insalubridade para farmacêutico é um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho em 2026, especialmente após as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consolidaram o entendimento sobre a exposição a agentes biológicos em drogarias. No cenário jurídico atual, entender os requisitos para o recebimento deste benefício é fundamental tanto para profissionais quanto para empresas do setor varejista farmacêutico.
Muitos profissionais desconhecem que o direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico não depende apenas do ambiente de trabalho, mas das atividades específicas desempenhadas, como a aplicação de injetáveis. Recentemente, o TST trouxe luz a questões fundamentais sobre a proteção à saúde desses trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como a jurisprudência evoluiu e por que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem sempre afasta o direito à percepção do adicional. Acompanhe a análise técnica baseada na Lei 13.467/2017 e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Neste artigo, você verá:
O que é o adicional de insalubridade para farmacêutico?
O adicional de insalubridade para farmacêutico é uma compensação financeira devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pelo Governo Federal. Na prática jurídica, esse direito é fundamentado no Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as atividades insalubres como aquelas que, por sua natureza, expõem os empregados a riscos.
Para o farmacêutico, o risco mais comum é o biológico. Ao realizar o atendimento direto a clientes que buscam a farmácia para procedimentos de saúde, o profissional entra em contato com patógenos diversos. O adicional de insalubridade para farmacêutico visa mitigar o impacto desse risco constante à integridade física do trabalhador.
É importante destacar que a caracterização da insalubridade exige uma perícia técnica, conforme determina o Artigo 195 da CLT. No entanto, o TST tem flexibilizado a necessidade de prova pericial estrita quando a atividade de aplicação de injetáveis é incontroversa ou confessada pela empresa.
A aplicação de injetáveis e o Anexo 14 da NR-15
A base legal para o adicional de insalubridade para farmacêutico reside no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Esta norma estabelece que o trabalho em contato com pacientes ou materiais infectocontagiantes gera o direito ao adicional em grau médio (20%) ou máximo (40%).
De acordo com o entendimento do TST, as farmácias e drogarias se enquadram na categoria de “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. Isso ocorre porque esses locais oferecem serviços como aplicação de vacinas, testes rápidos e administração de medicamentos injetáveis, equiparando-se a ambulatórios em termos de risco biológico.
Na prática, o adicional de insalubridade para farmacêutico é reconhecido quando há habitualidade na aplicação de injeções. Um erro comum de muitas empresas é acreditar que, por ser uma atividade intermitente, o adicional não seria devido. Contudo, a Súmula nº 47 do TST é clara ao afirmar que o trabalho intermitente em condições insalubres não afasta o direito ao adicional.
Tabela Comparativa: Graus de Insalubridade no Setor Farmacêutico
Abaixo, apresentamos uma comparação dos graus de risco biológico e a aplicação do adicional de insalubridade para farmacêutico conforme as decisões de 2026:
Critério de Avaliação | Grau Médio (20%) | Grau Máximo (40%) |
Atividade Principal | Aplicação rotineira de injetáveis e testes de COVID. | Contato permanente com pacientes em isolamento. |
Local de Trabalho | Farmácias, drogarias e postos de vacinação. | Hospitais de doenças infectocontagiosas. |
Tipo de Contato | Habitual ou intermitente com o público geral. | Contato permanente com agentes de alta virulência. |
Decisão TST 2026 | Reconhecido para farmacêuticos em drogarias. | Geralmente negado fora do ambiente hospitalar. |
Decisão Paradigmática: Recente Julgado do TST
No processo RR-1001764-19.2023.5.02.0001, a reclamante pleiteou o adicional de insalubridade para farmacêutico contra a farmácia. A trabalhadora alegou que, além das funções administrativas e de balcão, realizava a aplicação de 4 a 5 injetáveis por dia e testes de COVID-19 durante a pandemia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) inicialmente negou o pedido, sob o argumento de que o contato não era permanente e que a farmácia não seria um estabelecimento de saúde equiparável a hospitais. No entanto, ao recorrer ao TST, a decisão foi reformada em favor da trabalhadora, consolidando o direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico.
O Ministro Relator Alberto Bastos Balazeiro destacou que a exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, ocorre no momento da aplicação do medicamento, independentemente do tempo total de exposição na jornada. Essa decisão é um marco para a categoria em 2026, reforçando que a proteção social do trabalho deve prevalecer sobre interpretações restritivas da norma.
2 Regras Cruciais sobre Limites de Condenação e Valores
Além do adicional de insalubridade para farmacêutico, este julgamento trouxe uma definição vital sobre o Artigo 840, §1º da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. A dúvida era: os valores indicados na petição inicial limitam o que o juiz pode conceder na sentença?
1. Valores como Mera Estimativa
O TST decidiu que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa. Isso significa que, se o cálculo final em fase de liquidação de sentença resultar em um valor maior do que o estimado pelo advogado no início do processo, o farmacêutico tem direito ao valor integral.
Essa interpretação baseia-se na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Na prática, isso impede que o adicional de insalubridade para farmacêutico seja limitado por erros de cálculo iniciais, garantindo o amplo acesso à jurisdição.
2. Inexistência de Julgamento Ultra Petita
Muitas empresas alegam que conceder um valor superior ao da inicial configuraria julgamento ultra petita (além do pedido). Contudo, o TST esclareceu que, no processo do trabalho, a exigência de indicação de valor visa apenas definir o rito processual (sumaríssimo ou ordinário), e não engessar a condenação final.
Passo a Passo para Pleitear o Adicional em 2026

Se você é um profissional que acredita ter direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico, siga estas etapas fundamentais para garantir sua proteção jurídica:
Passo 1: Comprovação da Atividade de Injetáveis
Reúna evidências de que a aplicação de injetáveis faz parte da sua rotina. Isso pode ser feito através de relatórios de produtividade da empresa, depoimento de testemunhas ou anotações em livros de registros de farmácia. O adicional de insalubridade para farmacêutico depende da prova dessa exposição.
Passo 2: Verificação do Fornecimento de EPIs
Analise se os EPIs fornecidos (luvas, máscaras, aventais) são suficientes para neutralizar o risco biológico. Como vimos no caso paradigmático, muitas vezes o fornecimento é irregular ou insuficiente para eliminar totalmente o perigo, mantendo o direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico.
Passo 3: Análise do Contrato de Trabalho
Verifique se houve períodos de afastamento ou se você trabalhou em áreas de isolamento (como salas de teste de COVID). Esses detalhes podem elevar o grau do adicional de insalubridade para farmacêutico ou estender o período de cobrança retroativa.
Impacto da Pandemia de COVID-19 nas Decisões
Durante os anos de 2020 a 2023, o papel dos farmacêuticos mudou drasticamente. A realização de testes de antígeno e swab nasal tornou-se rotina. No julgamento citado, ficou provado que a reclamante realizava de 6 a 8 testes por dia, com vários resultados positivos.
O TST reconheceu que essa exposição reforça o direito ao adicional de insalubridade para farmacêutico. Mesmo com o uso de máscaras N-95 e face shields, o risco biológico inerente à coleta de material contaminado é altíssimo. Na prática, o tribunal entendeu que a farmácia operou como uma extensão do sistema público de saúde no combate à pandemia.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Insalubridade
O farmacêutico que só fica no balcão tem direito ao adicional?
Geralmente não. O adicional de insalubridade para farmacêutico é vinculado ao contato direto com agentes biológicos. Se o profissional não realiza aplicações de injetáveis, testes de sangue ou coletas, a justiça tende a não reconhecer o direito, salvo exposição a agentes químicos específicos.
Qual o valor do adicional em 2026?
O cálculo é feito sobre o salário mínimo vigente, salvo disposição mais benéfica em convenção coletiva. No grau médio, o valor corresponde a 20%. Para o adicional de insalubridade para farmacêutico, esse é o percentual mais comum concedido pelo TST.
A empresa pode retirar o adicional se eu parar de dar injeções?
Sim. O adicional é um salário-condição. Se a causa da insalubridade for eliminada ou o profissional mudar de função para uma atividade puramente administrativa, o pagamento do adicional de insalubridade para farmacêutico pode ser cessado legalmente pela empresa.
O adicional de insalubridade reflete em outras verbas?
Sim. Quando reconhecido judicialmente, o adicional de insalubridade para farmacêutico gera reflexos em horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS. É uma verba de natureza salarial que impacta todo o cálculo rescisório.
O uso de luvas anula o direito ao adicional?
Não necessariamente. A jurisprudência do TST indica que o risco biológico muitas vezes não é neutralizado apenas pelos EPIs, especialmente em ambientes onde a circulação de pessoas doentes é alta.
Posso pedir o adicional de forma retroativa?
Sim, respeitando o prazo prescricional de 5 anos. Se você trabalhou nos últimos anos realizando aplicações sem receber o adicional de insalubridade para farmacêutico, pode pleitear os valores não pagos durante todo o período imprescrito.
Conclusão
Em suma, a jurisprudência de 2026 consolidou que o adicional de insalubridade para farmacêutico é um direito legítimo para aqueles que atuam na linha de frente dos cuidados de saúde em drogarias, especialmente na aplicação de injetáveis. As decisões recentes do TST servem como um guia seguro para advogados e profissionais da área.
Além disso, a definição de que os valores da causa são apenas estimativas protege o trabalhador de perdas financeiras por questões meramente processuais. O foco deve ser sempre a realidade do ambiente de trabalho e a proteção efetiva à saúde do farmacêutico, que desempenha um papel essencial na sociedade..
Um erro comum é negligenciar a documentação das atividades diárias. Por isso, se você busca o reconhecimento do adicional de insalubridade para farmacêutico, mantenha registros atualizados e procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso à luz das normas do TST.
Edpo Augusto Ferreira Macedo – OAB/SP 489.672
Como citar este artigo:
MACEDO, Edpo Augusto Ferreira. Adicional de Insalubridade para Farmacêutico: 2 Regras Cruciais do TST. Revista Ferreira Macedo, Guaratinguetá, v. 9, n. 1, abr. 2026. Disponível em: <https://edpomacedo.adv.br/adicional-de-insalubridade-para-farmaceutico-tst-2026/>. Acesso em: 21 abr. 2026. ISSN: 3086-3953
