Despacho Decisório DIRSAT/INSS nº 479 de 25.9.2018
Manual de Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Ano Marítimo refere-se à contagem diferenciada de tempo de serviço para trabalhadores embarcados, que considera 255 dias de trabalho como um ano completo para fins previdenciários. Esta regra aplica-se a períodos laborados até 15/12/1998, conforme legislação previdenciária brasileira.
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